COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Urandi, através da Secretaria Municipal de Finanças, comunica a todos os contribuintes que em virtude da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 da Receita Federal do Brasil, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que realizam prestação de serviços sujeita à emissão desse documento deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, a partir de 1º de setembro de 2026.
Os contribuintes deverão acessar o portal do Emissor Nacional da NFS-e e seguir as orientações, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Comunicamos ainda que, por força da alteração do sistema tributário do município de Urandi e considerando a necessidade de adequar a resolução supracitada, todos os contribuintes passives da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir da presente data.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Tributos, através do e-mail: tributosurandi@gmail.com
Atenciosamente,
Luís Moreira de Deus
Secretário Municipal de Finanças
